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Bolsa de Investigação – HubIS-Hub de inovação para os Sistemas de Rega na Agricultura Mediterrânea

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de investigação destinam -se à realização de atividades iniciais de I&D por estudantes inscritos em mestrado, visando o início da sua formação científica através da integração no âmbito do projeto PRIMA/0006/2019, HubIS-Hub de inovação para os Sistemas de Rega na Agricultura Mediterrânea, a decorrer no LEAF, do Instituto Superior de Agronomia, financiado pelo Orçamento de Estado, através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas seguintes condições:

1.APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura, com a referência “PRIMA/0006/2019”, acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, cópia de certificado de habilitações, carta de motivação em Inglês e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho e atualizado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018. Podendo ser dispensado a sua apresentação em fase de candidatura aos apoios em causa, sendo substituídos por declaração de honra do candidato de acordo com minuta própria, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa.

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico, para a Profª Maria Rosário Cameira através do correio eletrónico: roscameira@isa.ulisboa.pt

O período de candidaturas decorrerá de 05 a 16 de Abril de 2021.

  1. TIPO, DURAÇÃO DAS BOLSAS e PERIODO DE INÍCIO PREVISTO DA BOLSA

O concurso destina-se a atribuição de uma Bolsa de Investigação com objetivo de realização de atividades iniciais de I&D por estudantes inscritos em mestrado, com duração prevista de seis meses, eventualmente renovável até ao máximo de 12 meses com início previsto em 05/2021.

  1. DESTINATÁRIOS DA BOLSA

São requisitos essenciais: Inscrito em mestrado em Engª Agronómica ou afim, formação comprovada em cursos ou Unidades Curriculares de hidráulica; rega e sistemas de informação geográfica; bons conhecimentos de inglês a nível escrito e oral; Ter carta de condução.

São requisitos preferenciais: experiência na utilização de ferramentas informáticas tais como o Excel; experiência de utilização do Sistema de Informação Geográfica QGIS; experiência de programação em R; possuir autonomia para o desenvolvimento independente das atividades requeridas; ter disponibilidade imediata para iniciar a bolsa.

 

  1. PLANO E LOCAL DE TRABALHO:

As atividades a desenvolver têm como objetivo a colaboração nas seguintes tarefas de projeto (1) compilação de dados históricos (culturas, produções, consumo de água, consumo de fertilizantes, etc.) relativos ao aproveitamento hidroagrícola do Lucefecit (AHL); (2) instalação de equipamentos de monitorização da água na rede de rega e no solo; (3) cálculo de balanços de água e energia na rede de rega do AHL; (4) modelação das necessidades hídricas de culturas regadas do perímetro; O(A) bolseiro(a) deverá ainda participar nas tarefas de recolha, de tratamento e análise de dados; preparar e participar nas reuniões de consórcio; preparar relatórios técnicos do projeto. O trabalho será desenvolvido no Aproveitamento Hidroagrícola do Lucefecit e no centro de estudos LEAF do Instituto Superior de Agronomia, sob a orientação científica de Profª Maria Rosário Cameira.

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista.

  • Requisitos essenciais: 90 %;
  • Requisitos preferenciais: 10 %

Se necessário, será realizada entrevista individual a um grupo restrito de candidatos. A entrevista será conduzida em inglês.

  1. AVALIAÇÃO

Composição do Júri de Seleção e Avaliação:

Doutora Maria do Rosário Cameira, presidente do Júri; Doutora Paula Paredes (vogal efetivo); Doutor Gonçalo Rodrigues (vogal efetivo). Vogais suplentes: Doutor João Rolim, Doutora Isabel Alves.

  1. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada, alfabeticamente, por nota final obtida, afixada em local visível e público do Instituto Superior de Agronomia, sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de email.

  1. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO

Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa, dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.

  1. FINANCIAMENTO E COMPONENTES DA BOLSA

A bolsa será financiada pelo Orçamento de Estado, através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, no âmbito do projeto PRIMA/0006/2019, HubIS-Hub de inovação para os Sistemas de Rega na Agricultura Mediterrânea.

O valor do subsídio de mensal de manutenção corresponde a 835.98 € conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, fixados no anexo I do Regulamento n.º 950/2019 e Regulamento de Bolsas da Universidade de Lisboa na redação dada pelo Despacho n.º 6238/2020, 12 de junho, ao qual acresce o reembolso do valor do seguro social voluntário em vigor.

O Pagamento será feito através de transferência bancária.

  1. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA

As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração, desde que se verifiquem, à data da renovação, os pressupostos para a sua concessão, dependendo sempre de pedido apresentado, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos: a) Relatório detalhado dos trabalhos realizados, onde constem os endereços URL de comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, caso existam; b) Parecer do orientador sobre os documentos referidos na alínea anterior; c) Plano de trabalhos para o período da renovação; d) Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos requerido para concessão da bolsa, nas bolsas associadas a ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau académico, exceto quando este já se encontre concluído

  1. MODELO DE CONTRATO DE BOLSA E DOS RELATÓRIOS FINAIS

11.1 – Do contrato de bolsa consta obrigatoriamente:

  1. a) A identificação do bolseiro e do orientador científico ou coordenador;
  2. b) A identificação da entidade de acolhimento e financiadora;
  3. c) A identificação do regulamento aplicável, quando haja;
  4. d) O plano de atividades a desenvolver pelo bolseiro;
  5. e) A indicação da duração e data de início da bolsa.

  1. 2 – Os contratos de bolsa são reduzidos a escrito, devendo ser remetidas à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. cópias de todos os contratos celebrados, com base nos quais elaborará um registo nacional dos bolseiros.

  1. 3 – O Estatuto de Bolseiro é automaticamente concedido com a celebração do contrato, reportando-se sempre à data de início da bolsa.

11.4 – O bolseiro deve apresentar à entidade financiadora, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, acompanhado pelo parecer dos orientadores.

  1. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO

Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

  1. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL:

Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, Lei n.º 40/2004, publicada em Diário da República n.º 194/2004, Série I-A de 2004-08-18, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto e Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro de 2019 (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt) e Regulamento de Bolsas da Universidade de Lisboa na redação dada pelo Despacho n.º 6238/2020, 12 de junho.

Autorizado a 17 de Março de 2021 pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.

 

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