Bolsa de Investigação – Projecto MAGICLAND – IPMA
Foi autorizada a abertura de concurso para atribuição de uma Bolsa de Investigação na área da Geologia e Geofísica, no âmbito do projeto MAGICLAND (PTDC/CTA-GEO/30381/2017), financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. (FCT, IP).
1 — Destinatários: A bolsa destina-se a detentores do grau de mestrado, para execução de atividades de apoio à investigação na área da Geologia e Geofísica do projeto MAGICLAND (PTDC/CTA-GEO/30381/2017).
2 — Requisitos de admissão dos candidatos O candidato deverá possuir como habilitações literárias Mestrado na área das Ciências da Terra, Geofísica, Sistemas de Informação Geográfica, e áreas afins. O candidato terá de estar inscrito em doutoramento ou estar inscrito em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
3 — Programa de trabalhos: O programa de trabalhos do bolseiro a contratar inclui as seguintes atividades:
1) Análise da estabilidade de taludes em condições estáticas para a região do SWIM utilizando o método General Limit Equilibrium (GLE). Análise das propriedades de sedimentos (densidade, coesão, ângulo de fricção interna, espessura), e das propriedades topográficas dos taludes, com o fim de determinar fatores de segurança (FS);
2) Análise da estabilidade de taludes em condições transitórias para a região do SWIM de modo a determinar os fatores de stress que atuam nos taludes;
3) Análise e interpretação de possíveis cicatrizes de deslizamentos submarinos, e das propriedades geotécnicas dos sedimentos, com o fim de produzir um mapa de perigosidade com a suscetibilidade geral da área;
4) Participação na escrita de relatórios científicos de avanço do projeto. No âmbito do programa de trabalhos deverão ser atingidos os seguintes objetivos: 1) Determinar as condições de falha dos taludes submarinos sob condições estáticas; 2) Determinar as condições de falha dos taludes submarinos sob condições transitórias; 3) Geração de um mapa da suscetibilidade de falhas dos taludes submarinos do SWIM.
4 — Duração e condições de renovação: A bolsa, com início previsto a 1 de dezembro de 2020, terá a duração de 3 meses sendo renovável até ao máximo de 6 meses, nos termos do artigo 15º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPMA, IP, publicado no Diário da República, 2.ª Série – Parte C, n.º 154, de 10 de agosto de 2020. Os trabalhos a desenvolver no âmbito da presente Bolsa são de caráter temporário, não tendo continuidade para além da conclusão do projeto.
5 — Local onde se desenvolverá a atividade: A bolsa decorre no quadro das atividades da unidade orgânica do DivGE, na sede do IPMA I.P. em Lisboa, sob a orientação do Dr. Rachid Omira, IR do projeto MAGICLAND, e do Dr. Pedro Terrinha, Investigador do IPMA, IP. O local das atividades poderá ser modificado de acordo com as necessidades do Programa de Trabalhos definido.
6 — Valor do subsídio mensal de manutenção: O montante da bolsa corresponde a 1064,00 EUR, conforme tabela de valores das bolsas, aprovada pela FCT, I.P. (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2019.pdf). O pagamento da bolsa será feito com periodicidade mensal, através de transferência bancária a efetuar pelos serviços do IPMA, I.P.
7 — Fontes de Financiamento: Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP.
8 – Composição do júri: O júri do concurso, nomeado por despacho do Conselho Diretivo do IPMA, I.P., é constituído pelos seguintes membros: Presidente: Rachid Omira, Investigador Auxiliar da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; 1º Vogal Efetivo: Cristina Roque, Investigadora Principal da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMPC); 2º Vogal Efetivo: Davide Gamboa, Investigador Júnior do IPMA,I.P.; 1º Vogal Suplente: Pedro Terrinha, Investigador Auxiliar do IPMA,I.P.; 2º Vogal Suplente: Pedro Oliveira Brito, Investigador Júnior do IPMA,I.P..
9 — Métodos e critérios de seleção:
9.1 Admissão a concurso: serão admitidos a concurso todos os candidatos que satisfaçam os requisitos definidos nos pontos 2 e 12 deste edital.
9.2 Método de avaliação: os candidatos serão selecionados mediante Avaliação Curricular (AC) e Entrevista (E). A entrevista será feita aos candidatos que obtiverem as três melhores classificações na AC.
9.3. A avaliação curricular (AC) terá em conta a Habilitação Académica (HA), e os conhecimentos e formação complementar (FC) nas áreas de trabalho preferenciais, ponderando-se estes 2 fatores de acordo com a seguinte fórmula: AC=0.30*HA+0.70*FC. A avaliação curricular é expressa quantitativamente de 0 a 20 valores correspondendo à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios objetivos:
a) A Habilitação Académica (HA) é a média da nota final de Licenciatura e Mestrado (0-20 pontos);
b) Os conhecimentos e formação complementar (FC) serão pontuados de 0 a 20 da seguinte forma: 1) Conhecimento e experiência favoráveis à execução das tarefas descritas no Plano de Trabalhos (3) deste concurso (0-9); 2) Trabalhos científicos publicados (0-6); 3) Projetos anteriores em que colaborou ou promoveu (0-5).
9.4 Com base na Avaliação Curricular (AC), será efetuada uma seriação dos candidatos. Serão convidados para a fase da entrevista apenas os 3 melhores candidatos. A Entrevista (E) pode ser efetuada presencialmente ou por meios eletrónicos. A avaliação da entrevista será calculada de acordo com os seguintes critérios: 1) motivação; 2) autonomia; 3) senso crítico; e 4) fluência geral em português e inglês. Esses critérios serão classificados de zero a vinte, com o total da entrevista resultante da soma dos critérios a ser dividido por quatro (0 a 20 pontos).
9.5 A classificação final de cada candidato será decidida por maioria simples dos membros do júri.
9.6 Todos os candidatos admitidos a concurso serão seriados ordenadamente pela classificação atribuída pelo júri. A classificação final (CF) será obtida pela soma ponderada da avaliação curricular, com o peso de 60% e da entrevista 40% (CF = AC*0.6+ E*0.4). Caso se opte justificadamente pela não realização da entrevista, a lista de classificação final será a resultante da AC.
9.7 O júri do concurso realizará as reuniões necessárias para a obtenção de uma decisão final, documentando em ata os procedimentos utilizados, bem como todos os elementos julgados relevantes para a construção da decisão final.
10. Comunicação dos resultados: Findo o processo de avaliação, os candidatos serão notificados da lista ordenada de classificação, num prazo de 5 dias úteis, por correio eletrónico, seguindo-se o processo de audiência de interessados, de acordo com o artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo. Em caso de desistência do candidato selecionado, quer na fase de admissão, quer após o recrutamento, o júri, se assim entender, reserva-se no direito de convocar o candidato seguinte e assim sucessivamente, até que a vaga se encontre preenchida, de acordo com o estipulado nos métodos e critérios de seleção do concurso.
11. Homologação: Após a conclusão do processo de audiência de interessados e a sua apreciação pelo júri do concurso, será a decisão final do júri proposta para homologação pelo Conselho Diretivo do IPMA, IP. Até 10 dias úteis após a deliberação do Conselho Diretivo, os candidatos são notificados da lista ordenada de classificação final e da decisão de concessão da bolsa a concurso por correio eletrónico.
12 – Apresentação de candidaturas:
12.1 A candidatura à bolsa de investigação é formalizada através do envio, para o email candidaturas.bolsas@ipma.pt, do formulário disponível em: http://www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/organizacionais/IPMA-FORMULARIO-CANDIDATURA-CC-v1.0.pdf , devidamente preenchido, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável;
c) Documentos comprovativos das condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente cópia dos diplomas que atestem o Grau Académico, reconhecidos por uma Universidade Portuguesa, caso tenham sido obtidos no estrangeiro;
d) Curriculum vitae do candidato, detalhado e assinado;
e) Cópia dos comprovativos relativos à experiência profissional e formação, nomeadamente cartas de recomendação, comprovativos de cursos ou estágios realizados;
f) Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo e funções, podendo ser substituído por declaração sob compromisso de honra caso o candidato não exerça qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;
g) Documento comprovativo de inscrição em doutoramento ou em curso não conferente de grau académico, integrado em projeto educativo de uma instituição de ensino superior desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
12.2 Caso não seja possível obter os certificados mencionados na alínea c) e g) até ao termo do prazo de candidatura, o candidato deve substituí-los por declarações da sua responsabilidade com o correspondente conteúdo, submetidas eletronicamente e, em caso de concessão da bolsa, enviar ao IPMA, IP. os certificados oficiais, antes da celebração do contrato de bolsa.
12.3 A não entrega da documentação, referida em b), e), f) e g), no prazo de um mês a partir da data da notificação dos resultados, implica a não concessão de bolsa.
12.4. O período de submissão de candidaturas decorrerá entre os dias 03/11/2020 e 16/11/2020. 13. Legislação e regulamentação aplicáveis • Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPMA, IP, publicado no Diário da República, 2.ª Série – Parte C, n.º 154, de 10 de agosto de 2020; • Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro e pelo Decreto-lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; • Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro de 2019; • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atualmente em vigor. Notas: • Em caso de divergência entre as versões do edital em português e em inglês, prevalecerá a versão do edital em português. • Não havendo candidaturas de mérito, o Júri poderá decidir não atribuir esta bolsa. O Presidente do Júri, Rachid Omira.
Número de vagas: 1
Localidade: Lisboa
Instituição de acolhimento: Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.
Endereço:
Rua C – Aeroporto de Lisboa
Lisboa – 1749-077
Portugal
Email: info@ipma.pt
Website: http://www.ipma.pt