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Bolsas de Investigação Científica no IPMA, Lisboa, Portugal

1: Destinatários: A bolsa destina-se a detentores do grau de licenciado para execução de atividade de apoio à investigação na área científica de Ciências da Terra e do Ambiente ou de Engenharia do Ambiente.

2: Requisitos de admissão dos candidatos: O candidato deverá possuir como habilitações literárias ser estudante de mestrado, mestrado integrado ou por licenciado e mestre inscrito em cursos não conferentes de grau académico. As áreas científicas são as Ciências da Terra e do Ambiente ou de Engenharia do Ambiente, preferencialmente com experiência em análise e modelação climática, análise estatística de dados, sistemas de informação geográfica e conhecimentos em linguagens de programação. O candidato deverá estar disponível para deslocações a Angola, sempre que as atividades do Projeto assim o exijam.

3: Programa de trabalhos: O programa de trabalhos do bolseiro a contratar inclui as seguintes atividades:
a) Manipulação de dados de observação in situ, satélite, reanálise e obtenção de informação agregada;
b) Análise de séries temporais (estatística de tendências climáticas, análises de regressão linear e testes não paramétricos);
c) Produção de elementos gráficos e cartográficos;
d) Apoio à elaboração dos relatórios de progresso e final do projeto;
e) Contribuição para a produção de manuscritos de índole técnica e científica.

4: Duração e Condições de Renovação: A bolsa, com início previsto em setembro de 2020, terá à duração de 12 meses sendo renovável até ao máximo de mais 6 meses nos termos do artigo 15º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPMA, IP. Os trabalhos a desenvolver no âmbito da presente Bolsa são de caráter temporário, não tendo continuidade para além da conclusão do projeto.

5: Supervisão e Local onde se desenvolverá a atividade: A bolsa decorre no quadro das atividades do Departamento de Meteorologia e Geofísica (DMG), na Divisão de Clima e Alterações Climáticas (DivCA), no local IPMA-Sede, sito na Rua C – Aeroporto de Lisboa 1749-077 Lisboa, sob a orientação científica do Dr. João Ferreira. O local das atividades poderá ser modificado de acordo com as necessidades do Programa de Trabalhos definido.

6: Valor do subsídio mensal de manutenção: O montante da bolsa corresponde a 798,00 €, conforme tabela de valores das bolsas, aprovada pela FCT, I.P. (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores.phtml.pt). O pagamento da bolsa será feito com periodicidade mensal, através de transferência bancária a efetuar pelos serviços do IPMA, IP.

7: Composição do júri: O júri do concurso, nomeado por despacho do Conselho Diretivo do IPMA, IP, é constituído pelos seguintes membros: Presidente: Eng.ª Tânia de Moura Cota (Técnica Superior); 1º Vogal Efetivo: Dr. Álvaro Silva (Técnico Superior); 2º Vogal Efetivo: Dr. João Ferreira (Técnico Superior); 1º Vogal Suplente: Dr.ª Vanda Pires (Técnica Superior); 2º Vogal Suplente: Dr. Ricardo Deus (Chefe Divisão de Clima e Alterações Climáticas – DivCA).

8: Métodos e critérios de seleção:
8.1 Admissão a concurso: serão admitidos a concurso todos os candidatos que satisfaçam os requisitos definidos nos pontos 2 e 11 deste edital.
8.2 Método de avaliação: os candidatos serão avaliados por avaliação curricular. A avaliação curricular é expressa quantitativamente de 0 a 20 valores correspondendo à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios objetivos:

a) Mérito do Candidato, considerando para o efeito as classificações obtidas no seu percurso académico de acordo com os requisitos de admissão deste concurso, os trabalhos científicos publicados, os projetos anteriores em que colaborou ou promoveu (0 a 10 valores).
b) Adequação do Candidato ao Programa de Trabalhos, considerando para o efeito o seu perfil de formação, a experiência anterior, e a sua adequação ao Programa de Trabalhos (0 a 10 valores).

8.3 A classificação final de cada candidato será decidida por maioria simples dos membros do júri. Com base na Avaliação Curricular (AC), será efetuada uma seriação dos candidatos, da qual irá resultar a Lista Ordenada de Classificação Final, na qual todos os candidatos admitidos a concurso serão seriados ordenadamente pela classificação atribuída pelo júri no referido método de avaliação.
8.4 O júri do concurso realizará as reuniões necessárias para a obtenção de uma decisão final, documentando em ata os procedimentos utilizados, bem como todos os elementos julgados relevantes para a construção da decisão final.

9: Comunicação dos resultados: Findo o processo de avaliação, os candidatos serão notificados da lista ordenada de classificação, num prazo de 5 dias úteis, seguindo-se o processo de audiência de interessados, nos termos do artigo 12º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPMA, IP.

10: Homologação: Após a conclusão do processo de audiência de interessados e a sua apreciação pelo júri do concurso, será a decisão final do júri proposta para homologação pelo Conselho Diretivo do IPMA, IP.

11: Candidatura
11.1 Apresentação de candidatura A candidatura à bolsa de investigação é formalizada através do envio, para o email candidaturas.bolsas@ipma.pt, do formulário disponível em: http://www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/organizacionais/IPMA-FORMULARIO-CANDIDATURA-CC-v1.0.pdf devendo ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identificação;
b) Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável;
c) Documentos comprovativos das condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente cópia dos diplomas que atestem o Grau Académico, reconhecidos por uma Universidade Portuguesa caso tenham sido obtidos no estrangeiro;
d) Curriculum vitae do candidato;
e) Cópia dos comprovativos relativos à experiência profissional e formação, nomeadamente cartas de recomendação, comprovativos de cursos ou estágios realizados;
f) Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo e funções, podendo ser substituído por declaração sob compromisso de honra caso o candidato não exerça qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços. Caso não seja possível obter os certificados mencionados na alínea c) até ao termo do prazo de candidatura, o candidato deve substituí-los por declarações da sua responsabilidade com o correspondente conteúdo, submetidas eletronicamente e, em caso de concessão da bolsa, enviar ao IPMA, IP os certificados oficiais, antes da celebração do contrato de bolsa. A não entrega da documentação, referida em b), e) e f), no prazo de um mês a partir da data da notificação dos resultados, implica a não concessão de bolsa.

11.2 Período para submissão de candidaturas O período para submissão de candidaturas decorrerá entre os dias 22/09/2020 até 06/10/2020.

12 Legislação e regulamentação aplicáveis:

• Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPMA,IP, aprovado pelo Conselho Diretivo em 01 de junho de 2020;
• Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro e pelo Decreto Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto;
• Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro de 2019;
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atualmente em vigor. A Presidente do Júri, (Tânia de Moura Cota)

Número de vagas: 1

Instituição de acolhimento: Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.

Localidade: Lisboa

País: Portugal

Endereço:
Rua C – Aeroporto de Lisboa
Lisboa – 1749-077
Portugal

Email: info@ipma.pt

Website: http://www.ipma.pt

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