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Bolsa de Investigação Projecto “foRESTER”, Lisboa, Portugal





Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação no âmbito do projeto Refª. PCIF/SSI/0102/2017, intitulado “foRESTER: Sistemas de sensorização, de informação e de comunicações de emergência e sua integração nos processos de decisão”,  financiado por fundos nacionais através da FCT, nas seguintes condições:

1.APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho e atualizado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação.

As candidaturas poderão ser enviadas por e-mail para o endereço eletrónico anasa30@gmail.com, indicando no assunto “Candidatura Bolsa Mestre foRESTER”.

O período de candidaturas decorrerá de 30 de Julho a 12 de agosto de 2020.

  1. TIPO, DURAÇÃO E PERIODO DE INÍCIO PREVISTO DA BOLSA

O concurso destina-se a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI), com duração prevista de 6 meses, eventualmente renovável até ao máximo de 12 meses, com início previsto em Setembro de 2020.

  1. DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS

Mestres em engenharia florestal, engenharia agronómica, engenharia do ambiente, geografia física, engenharia geográfica.

São condições preferenciais de admissão conhecimentos de detecção remota, modelação e linguagens de programação (tais como MATLAB, Python, R, C++, Java, PhPs) e o bom domínio oral e escrito da língua inglesa, serão avaliados positivamente.

Disponibilidade para Inscrição em Curso não Conferente de Grau Académico.

  1. PLANO E LOCAL DE TRABALHO:

O projecto foRESTER tem como objectivo criar um sistema de apoio à decisão (SAD), integrando várias fontes de informação numa plataforma simples e eficiente, a ser usada no combate a incêndios rurais. Para tal, o projecto baseia-se num conhecimento actualizado do terreno, da meteorologia e dos mecanismos de propagação do fogo. A integração deste conhecimento no sistema MacFire desenvolvido pela câmara de Mação representará um avanço no apoio à distribuição de recursos durante a época de incêndios. O foRESTER propõe um SAD rápido, confiável e informativo baseado em técnicas de inteligência computacional e de visualização avançadas, integrando tecnologias inovadoras baseadas em multi-sensores, processamento de imagem de satélite e previsões de propagação do fogo em tempo real (PPF).

O trabalho será desenvolvido no Centro de Estudos Florestais (CEF) do Instituto Superior de Agronomia, sob a orientação científica da Doutora Ana Cristina Lopes de Sá.

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: avaliação do curriculum vitae (85%) e da carta de motivação (15%). Os melhores candidatos poderão ser chamados a uma entrevista, presencial ou por videoconferência, para estabelecer a classificação final. O júri reserva-se o direito de não preencher o lugar a concurso caso entenda não existirem candidatos que satisfaçam os requisitos do mesmo.






  1. AVALIAÇÃO

Composição do Júri de Seleção e Avaliação: Professor José Miguel Cardoso Pereira (Presidente do Júri), Doutora Ana Cristina Lopes de Sá e Doutor Akli Ait Benali (Vogais).

  1. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada, alfabeticamente, por nota final obtida, afixada em local visível e público do Centro de Estudos Florestais, sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de email.

  1. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO

Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa, dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.

  1. FINANCIAMENTO E COMPONENTES DA BOLSA

A bolsa será financiada por fundos nacionais através da FCT, no âmbito do projeto PCIF/SSI/0102/2017, intitulado “foRESTER: Sistemas de sensorização, de informação e de comunicações de emergência e sua integração nos processos de decisão”.

O valor do subsídio de mensal de manutenção corresponde a 1.064,00 € ao qual acresce o reembolso do seguro social voluntário, conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, fixados no anexo I do Regulamento n.º 950/2019. O Pagamento será feito através de transferência bancária.

  1. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA

As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração, desde que se verifiquem, à data da renovação, os pressupostos para a sua concessão, dependendo sempre de pedido apresentado, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos: a) Relatório detalhado dos trabalhos realizados, onde constem os endereços URL de comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, caso existam; b) Parecer do orientador sobre os documentos referidos na alínea anterior; c) Plano de trabalhos para o período da renovação.

  1. MODELO DE CONTRATO DE BOLSA E DOS RELATÓRIOS FINAIS

11.1 – Do contrato de bolsa consta obrigatoriamente:

  1. a) A identificação do bolseiro e do orientador científico ou coordenador;
  2. b) A identificação da entidade de acolhimento e financiadora;
  3. c) A identificação do regulamento aplicável, quando haja;
  4. d) O plano de atividades a desenvolver pelo bolseiro;
  5. e) A indicação da duração e data de início da bolsa.
  6. 2 – Os contratos de bolsa são reduzidos a escrito, devendo ser remetidas à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. cópias de todos os contratos celebrados, com base nos quais elaborará um registo nacional dos bolseiros.
  7. 3 – O Estatuto de Bolseiro é automaticamente concedido com a celebração do contrato, reportando-se sempre à data de início da bolsa.

11.4 – O bolseiro deve apresentar à entidade financiadora, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, acompanhado pelo parecer dos orientadores.

  1. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO

Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

  1. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL:

Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, Lei n.º 40/2004, publicada em Diário da República n.º 194/2004, Série I-A de 2004-08-18, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto e Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro de 2019 e Regulamento de Bolsas da Universidade de Lisboa na redação dada pelo Despacho n.º 6238/2020, 12 de junho.

15/07/2020. – O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.

 

Data limite de candidatura: 12 August 2020
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)