AtualidadeCarreira

Bolsa de Iniciação à Investigação no projecto “Mapeamento da Severidade de Incêndios Florestais em Portugal”, Bragança, Portugal

Encontra-se aberto concurso para atribuição de uma Bolsa de Iniciação à Investigação (BII) no âmbito do Projeto “Mapeamento da Severidade de Incêndios Florestais em Portugal”, com financiamento “Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, Portugal) e CIMO (UIDB/00690/2020)”, nas seguintes condições:

  1. Área Científica:

Incêndios rurais

  1. Requisitos de admissão:

Poderão candidatar-se alunos a frequentar licenciaturas nas áreas do ambiente e dos recursos naturais e áreas afins. Os candidatos deverão ter autonomia na utilização de sistemas de informação geográfica, processamento de imagens de satélite, linguagem JavaScript e na utilização da plataforma Google Earth Engine.

  1. 3.Plano de trabalhos:

1-Desenvolvimento de uma aplicação de avaliação e mapeamento da severidade de incêndios rurais; 2-Validação da aplicação; 3-Preparação de relatório final.

  1. Objetivos:

Desenvolvimento de uma aplicação de avaliação e mapeamento da severidade de incêndios rurais.

  1. Legislação e regulamentação aplicável:

Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação em vigor; Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., em vigor https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2019.pdf ); Regulamento n.º 522/2020, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 113, de 12 de junho – Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Bragança.

  1. Local de trabalho e orientação científica:

O trabalho será desenvolvido em Bragança (Centro de Investigação de Montanha), sob a orientação científica de João Carlos Martins Azevedo.

  1. Duração da(s) bolsa(s):

A bolsa terá a duração inicial de 6 meses, com início previsto em 01/09/2020 (com possibilidade de renovação, em moldes a definir).






  1. Valor do subsídio de manutenção mensal:

O montante da bolsa corresponde a 412,00, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no país. Os Bolseiros usufruirão de um seguro de acidentes pessoais e, caso não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social, podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos previstos no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. O valor da bolsa será pago mensalmente por transferência bancária.

  1. Métodos de seleção e respetiva valoração:

Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

Os candidatos serão avaliados pelo desempenho académico (medido numa escala de 0 a 20), com ponderação de 20%, e pela experiência em SIG (escala de 0 a 20), com ponderação de 20%, processamento de imagens de satélite (escala de 0 a 20), com ponderação de 20%, JavaScript (escala de 0 a 20), com ponderação de 20%, e Google Earth Engine (escala de 0 a 20), com ponderação de 20%. O júri poderá não atribuir a bolsa se a qualidade dos candidatos for menor que a desejada.

  1. Composição do Júri de Seleção:

João Carlos Martins Azevedo

João Paulo Miranda de Castro

Maria Alice Silva Pinto

  1. Forma de publicitação/notificação dos resultados:

As comunicações e os resultados finais da avaliação serão divulgados através de notificação por correio eletrónico aos candidatos.

  1. Prazo de candidatura:

O concurso encontra-se aberto no período compreendido entre 03/08/2020 e 14/08/2020.






13.Forma de apresentação das candidaturas:

As candidaturas podem ser formalizadas através de correio eletrónico para

jazevedo@ipb.pt, acompanhadas dos seguintes documentos:

  1. a)Carta de motivação;
  2. b)Curriculum Vitae;
  3. c)Listagem das unidades curriculares concluídas na licenciatura com indicação da respetiva classificação;
  4. d)Descrição detalhada e justificada da experiência em SIG, processamento de imagens de satélite, JavaScript e Google Earth Engine.

Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas, ou de inscrição em grau académico ou diploma, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, sendo obrigatória a verificação dessa condição em fase de contratualização da bolsa.

Os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de reconhecimento por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do reconhecimento é mandatória para a assinatura do contrato.

 

  1. Prazos e procedimentos de reclamação e recurso:

Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a data de divulgação dos resultados da avaliação, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

Da decisão final pode ser interposto recurso para o Presidente do IPB no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.

 

Anúncio original.