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Bolsa de investigação para estudante de doutoramento – Projecto SUSTAINLIS





Cargo/posição/bolsa:
Bolsa de Investigação – Estudante de Doutoramento

Referência: BI n.º 03/2020

Área científica genérica: Geography

O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-ULisboa) abre concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação para estudante de Doutoramento, no âmbito do projeto de investigação «SUSTAINLIS – Requalificação urbana sustentável e populações vulneráveis no centro histórico de Lisboa», financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) (PTDC/GES-URB/28853/2017), coordenado pela Doutora Sónia Alves e pelo Doutor Pedro Moura Ferreira, do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, nas seguintes condições:

1. Área Científica: Geografia.

2. Requisitos de admissão: 2.1. Os candidatos deverão possuir como requisitos obrigatórios: a) Inscrição em Doutoramento em Geografia ou em áreas afins; b) Mestrado em Geografia, Sociologia ou em áreas afins. 2.2. Os candidatos deverão possuir como requisitos preferenciais: a) Experiência em recolha e análise de dados qualitativos e quantitativos, com recurso a tratamento cartográfico; b) Experiência de investigação sobre grupos vulneráveis, nomeadamente imigrantes; c) Conhecimento das dinâmicas que associam a população e a habitação na Área Metropolitana de Lisboa, numa perspetiva sociogeográfica; d) Conhecimentos na produção de cartografia temática e na utilização de sistemas de informação geográfica (SIG).

3. Plano de trabalhos: O/A bolseiro/a participará sobretudo nas Atividade 3 e 5 do projeto SUSTAINLIS. A Atividade 3 foca-se nas condições de habitação, trajetórias residenciais e necessidades e expectativas habitacionais de três grupos vulneráveis (jovens, idosos e imigrantes). A Atividade 5 centra-se na modelização geoespacial do impacto de políticas e práticas de requalificação urbana nos mesmos grupos vulneráveis. As atividades a desenvolver pelo/a bolseiro/a incluem a sua participação: a) na preparação e acompanhamento do trabalho de campo; b) na realização de entrevistas em profundidade; c) no tratamento e análise de dados qualitativos e quantitativos; d) na recolha de dados geoespacializados; e) na elaboração de cartografia temática; f) na modelização geoespacial do impacto de políticas e práticas de requalificação urbana. O/A bolseiro/a participará ainda na elaboração dos indicadores de realização do projecto, na disseminação de resultados da investigação, através de publicações científicas e participação em conferências, bem como em outras tarefas relacionadas com a implementação do projeto.

4. Legislação e regulamentação aplicável: 4.1. Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação); 4.2. Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT, I.P.), Regulamento n.º 950/2019, Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro.

5. Local de trabalho: Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.






6. Orientação Científica: Doutora Sónia Alves e Doutor Pedro Moura Ferreira, responsáveis pelo projeto no âmbito do qual é aberto o presente concurso.

7. Duração da bolsa: 3 meses, renovável até um máximo de 12 meses.

8. Valor do subsídio de manutenção mensal e Segurança Social: 8.1. O valor do subsídio mensal de manutenção corresponde a € 1064 (mil e sessenta e quatro euros), pago mensalmente por transferência bancária. 8.2. O bolseiro a contratar poderá exercer o seu direito à segurança social, mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, assumindo o ICS-ULisboa os encargos resultantes das contribuições previstas nesse Estatuto.

9. Métodos de seleção e respetiva valoração: 9.1. Os métodos de seleção aplicáveis serão a avaliação curricular e, eventualmente, uma entrevista de seleção. 9.2. Caso o júri opte por realizar a entrevista de seleção, a mesma será efetuada aos cinco candidatos com melhor classificação na avaliação curricular, desde que com nota igual ou superior a 9,5 pontos. 9.3. A seleção dos candidatos far-se-á incidindo nos termos de referência expressos no n.º 2 do presente Edital, considerando: a) Avaliação curricular, face aos objetivos do projeto e à natureza específica do trabalho de investigação a desenvolver, valorada de 1 a 10 pontos (50%); a) Experiência comprovada, considerando as tarefas específicas a desempenhar no projeto, valorada de 1 a 10 pontos (20%); c) Carta de Motivação, a que se refere o ponto 13.2, alínea c), valorada de 1 a 10 pontos (10%); d) Outros fatores considerados relevantes, nomeadamente publicações e participação em congressos de especialidade e envolvimento em actividades da sociedade civil consideradas pertinentes no âmbito do projeto, valorados de 1 a 10 pontos (10%); e) Entrevista de seleção para avaliação de competências profissionais e comportamentais valorada de 1 a 10 pontos (10%); f) No caso de não ser realizada entrevista, a ponderação de 10% atribuída à mesma acresce à ponderação da Carta de Motivação.

10. Composição do Júri de Seleção: Doutora Sónia Alves (Presidente), Doutor Pedro Moura Ferreira (1.º Vogal Efetivo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos), Doutor Jorge Malheiros (2.º Vogal Efetivo), Doutor Pedro Guimarães (1.º Vogal Suplente) e Doutora Alda Azevedo (2.º Vogal Suplente).

11. Audiência prévia e notificação dos interessados: Todos os candidatos serão notificados do resultado final da avaliação, enviado para o endereço de correio eletrónico utilizado para o envio da respetiva candidatura, e/ou por correio, para a morada constante no Formulário de Dados Pessoais em Anexo, através de lista ordenada, por ordem decrescente da avaliação final obtida. Os candidatos podem exercer o direito de audiência prévia, por escrito, no prazo de dez dias úteis a contar da notificação. Para o efeito, os candidatos podem solicitar o envio da ata por correio eletrónico ou proceder à consulta presencial dos documentos do procedimento no Instituto, durante as horas de expediente.





 


12. Prazo de receção de candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 8 a 23 de junho de 2020.

13. Formalização e instrução das candidaturas: 13.1. As candidaturas deverão ser enviadas por correio eletrónico, para o endereço recrutamentos@ics.ulisboa.pt, obrigatoriamente com a indicação da referência “Concurso de Bolsas de Investigação n.º 03/2020”), sob pena da mesma não ser considerada a concurso. 13.2. As candidaturas devem ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos, não podendo nenhum documento, que deva ser submetido aquando da candidatura, ser apresentado após o prazo limite para apresentação da mesma: a) Formulário de dados pessoais e Declaração de Consentimento para Comunicação dos Resultados via e-mail (ver formulário em anexo); b) Curriculum Vitae pormenorizado e atualizado; c) Carta de Motivação justificando o interesse pela temática do projeto de investigação e as competências com que pensa poder contribuir para o projeto d) Comprovativo de inscrição em Doutoramento de Geografia ou em áreas afins; e) Documento(s) comprovativo(s) de que o candidato reúne as condições exigíveis para o tipo de bolsa, nomeadamente certificado(s) de habilitações do(s) grau(s) académico(s) requerido(s), com média final, ou comprovativo em como já requereu o(s) respetivo(s) certificado(s); f) Caso o grau académico de Mestre, exigido no presente Edital como requisito de admissão, tenha sido obtido no estrangeiro, terá de apresentar um dos seguintes documentos: • Documento comprovativo da concessão, por Instituição Portuguesa, do reconhecimento ou da equivalência ou do registo do grau académico; ou • Documento comprovativo de que já efetuou o pedido de reconhecimento ao grau, cujo pedido terá de ser apresentado até à data limite do prazo de receção de candidaturas, inclusive; g) A apresentação da prova de obtenção do reconhecimento ou da equivalência ou do registo do grau académico é condição mandatória para a assinatura do contrato; h) Para os graus académicos obtidos em países estrangeiros, que ainda não tenham obtido ou o reconhecimento ou a equivalência ou o registo do grau, é necessário o reconhecimento do mesmo, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, conjugado com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.

14. Informações sobre o ICS ULisboa e as respetivas atividades encontram-se disponíveis em: www.ics.ulisboa.pt ANEXO DADOS PESSOAIS E DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO PARA COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS VIA E-MAIL Nome completo:______________________________________________________________ Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade / Passaporte n.º: ___________________Válido até: ___/___/_____ Nacionalidade:_______________________________________________________________ Morada completa: ____________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Código-Postal:_______-________ ______________________________________________ ?Declaro ainda que, caso o júri de seleção opte por comunicar e ou notificar os candidatos por correio eletrónico, consinto que as referidas comunicações e ou notificações, no âmbito do presente concurso, sejam efetuadas para o endereço de correio eletrónico utilizado para o envio da minha candidatura. Em _____ de ______________ de 2020 _______________________________________________ (assinatura do candidato) Lisboa, 22 de maio de 2020 A Diretora Profª. Doutora Karin Wall

 

Data limite de candidatura: 23 Junho 2020
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

Consultar o anúncio no ste original.